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Artigo 45.ºCaderno de encargos das parcerias público-privadas

Vigente desde: 31/08/2017
Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias público-privadas devem submeter à concorrência os aspetos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela direta ou indiretamente afetos decorrentes da configuração do modelo contratual.

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Em vigor desde 31/08/2017