Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias público-privadas devem submeter à concorrência os aspetos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela direta ou indiretamente afetos decorrentes da configuração do modelo contratual.
Artigo 45.º — Caderno de encargos das parcerias público-privadas
Vigente desde: 31/08/2017
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