Saltar para o conteúdo principal

Artigo 452.ºInstalações e equipamentos

Vigente desde: 31/08/2017
Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017