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Artigo 52.ºCandidatos

Vigente desde: 31/08/2017
É candidato a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa na fase de qualificação de um concurso limitado por prévia qualificação, de um procedimento de negociação, de um diálogo concorrencial ou de uma parceria para a inovação, mediante a apresentação de uma candidatura.

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Em vigor desde 31/08/2017