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Artigo 54.º-AContratos reservados

Vigente desde: 31/08/2017
A entidade adjudicante pode reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas, desde que pelo menos 30 % dos trabalhadores daquelas entidades tenham deficiência devidamente reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017