Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento ou no convite, os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Artigo 65.º — Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017