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Artigo 65.ºPrazo da obrigação de manutenção das propostas

Vigente desde: 31/08/2017
Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento ou no convite, os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2017