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Artigo 85.ºNotificação da apresentação dos documentos de habilitação

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.
2 -Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes, em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017