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Artigo 94.ºRedução do contrato a escrito

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Salvo nos casos previstos no artigo seguinte, o contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte papel ou em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas.
2 -Salvo disposição em contrário constante do programa do procedimento, as despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com exceção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017