O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente decreto-lei reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 10 % para a entidade que levantou o auto de notícia;
c) 20 % para a ASAE;
d) 10 % para o IPQ, I. P.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2017