Os pontos de venda autorizados de chapas de matrícula devem apresentar, de forma claramente visível para o público, símbolo identificativo do IMTT, I. P., a estabelecer através de despacho do respectivo director-geral.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009