O n.º 10 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2004, de 12 de Maio, quer na coluna relativa aos veículos 1, 2, 3 e 9 do anexo i, quer na coluna respeitante aos veículos 4, 5, 6, 7 e 8 do anexo i, passa a ter a seguinte redacção:
«10 - Identificação do veículo:
10.1 - Chapas de matrícula.
10.2 - Dispositivo electrónico de matrícula.
10.3. - Número do quadro.»