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Artigo 13.ºIscos e engodos

Vigente desde: 06/09/2017
1 -Na pesca podem ser utilizados iscos e engodos, naturais ou artificiais, com exceção de espécies piscícolas vivas ou mortas e seus ovos.
2 -Nas águas de pesca aos salmonídeos é proibido pescar com larvas naturais.
3 -Excetua-se do disposto no n.º 1 a utilização como isco para a pesca profissional de lagostim de água doce:
a)De espécimes mortos de espécies constantes da portaria referida no artigo 4.º, que venham a ser autorizadas para o efeito, por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P.;
b)De espécimes mortos de espécies marinhas de captura permitida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2017