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Artigo 8.ºProcessos de contra-ordenação

Vigente desde: 12/06/2006
1 -Compete à ASAE, às direcções regionais de agricultura ou ao serviço da DGV da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação relativos às matérias do âmbito das respectivas competências.
2 -Compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), ao director-geral de Veterinária e ao director-geral de Protecção das Culturas a aplicação das coimas e sanções acessórias relativas às matérias do âmbito das respectivas competências.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/06/2006