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Artigo 8.ºDispensa de cobrança de taxas moderadoras

AlteradoVersão 6Vigente desde: 27/05/2022
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 27/05/2022

Decreto-Lei n.º 37/2022 - 1.ª Série(27/05/2022)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 04/11/2020

Até: 27/05/2022

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 10/10/2017

Até: 04/11/2020

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 10/10/2017

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/08/2014

Até: 30/03/2016

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2011

Até: 05/08/2014