Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
Artigo 8.º — Dispensa de cobrança de taxas moderadoras
AlteradoVersão 6Vigente desde: 27/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6
Vigente desde: 27/05/2022
Decreto-Lei n.º 37/2022 - 1.ª Série(27/05/2022)
Alterado
Versão 5
Vigente desde: 04/11/2020
Até: 27/05/2022
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 10/10/2017
Até: 04/11/2020
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 30/03/2016
Até: 10/10/2017
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 05/08/2014
Até: 30/03/2016
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/11/2011
Até: 05/08/2014