Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental.
Artigo 7.º-A — Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde
RevogadoVigente desde: 01/06/2022
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Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 37/2022 - 1.ª Série(27/05/2022)