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Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho

Vigente desde: 03/09/2019
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 -...
2 -...
a)...
b)Comparticipação de medicamentos;
c)...
d)...
e)...
f)...
3 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2019