O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]1 -...2 -...a)...b)Comparticipação de medicamentos;c)...d)...e)...f)...3 -...
«Artigo 1.º[...]1 -...2 -...a)...b)Comparticipação de medicamentos;c)...d)...e)...f)...3 -...
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