Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºDivulgação de alteração ou de revogação

Vigente desde: 07/08/2013
As medidas de alteração ou de revogação da permissão de funcionamento, previstas nos artigos anteriores, são publicitadas através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013