As medidas de alteração ou de revogação da permissão de funcionamento, previstas nos artigos anteriores, são publicitadas através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Artigo 28.º — Divulgação de alteração ou de revogação
Vigente desde: 07/08/2013
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Em vigor desde 07/08/2013