Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura e integrado de mestrado.
Artigo 13.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Vigente desde: 16/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2014