Artigo 25.º
Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
Redação registada como em vigor em 16/07/2014.
Esta redação foi substituída em 13/09/2016. Ver a versão consolidada
1 - Não pode exceder o valor fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior em percentagem das vagas do regime geral de acesso a soma das vagas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição/ciclo de estudos através:
a) De cada um dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo presente diploma;
b) Dos concursos de mudança de curso e de transferência para o 1.º ano curricular.
2 - O número total de vagas aberto anualmente em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 pode fixar um valor mínimo a afetar a uma ou mais das modalidades de acesso a que se refere o mesmo número, por par instituição/ciclo de estudos ou globalmente.
4 - Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/ciclo de estudos para as modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso.
5 - As vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos numa das modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 podem reverter para o mesmo par instituição/ciclo de estudos noutra ou noutras dessas modalidades, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
6 - As vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos no regime geral de acesso podem reverter para o mesmo par instituição/ciclo de estudos nas modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 nos termos fixados pelos regulamentos do concurso nacional e dos concursos institucionais.
7 - As vagas sobrantes das modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 não podem ser utilizadas de forma diferente da prevista no n.º 5.