1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se aos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2014-2015 e nos anos letivos seguintes, com exceção do artigo 8.º que só se aplica aos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior realizados após o ano letivo de 2015-2016.