1 -Cada CRSM rege-se por um regulamento interno por si elaborado e aprovado pelo conselho diretivo da respetiva ARS, I. P., podendo funcionar por secções, correspondentes a áreas específicas de intervenção.
2 -Podem participar nas reuniões dos CRSM membros das respetivas Coordenações Regionais de Saúde Mental, sem direito a voto.
3 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem também participar nas reuniões dos CRSM especialistas, sem direito a voto, convidados pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer dos membros.
4 -O apoio técnico e administrativo a cada CRSM é assegurado pelos serviços da respetiva ARS, I. P.
5 -Os membros dos CRSM não auferem qualquer tipo de remuneração, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.