1 -Os cuidados prestados nos serviços locais de saúde mental são assegurados por equipas multidisciplinares, que integram profissionais das áreas da psiquiatria, enfermagem, psicologia, serviço social, terapia ocupacional e psicomotricidade, devendo integrar outros profissionais sempre que a especificidade dos referidos cuidados o justifique.
2 -As equipas mencionadas no número anterior funcionam sob a chefia de um profissional de saúde com formação e experiência reconhecida, designado pelo diretor do departamento ou serviço, a quem compete:
a)Planear, coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas;
b)Promover o trabalho interdisciplinar;
c)Promover a formação contínua dos profissionais da equipa;
d)Promover a melhoria da qualidade dos cuidados através da avaliação de estruturas, processos e resultados;
e)Promover a realização de atividades de investigação, nomeadamente nas áreas com potencial impacto no acesso e na prestação de cuidados.
3 -A dotação de recursos humanos para os serviços locais de saúde mental faz-se de acordo com a dimensão populacional da área assistencial, sendo obrigatoriamente refletida nos planos de atividades e orçamento das entidades onde se inserem.
4 -O financiamento dos serviços locais de saúde mental deve obedecer a um modelo que tenha em conta as especificidades das áreas funcionais que integram e das equipas que os asseguram.