Os serviços locais de saúde mental são criados, alterados ou extintos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, a qual define a respetiva área geográfica, de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental e os Planos Regionais de Saúde Mental.
Artigo 16.º — Criação, alteração ou extinção
Vigente desde: 14/12/2021
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Em vigor desde 14/12/2021