Prorrogação
1 -São prorrogados até 31 de Dezembro de 2007 os períodos de funcionamento no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 38/94, de 31 de Março, das seguintes escolas superiores politécnicas:
a)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança;
b)Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
c)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto;
d)Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto;
e)Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal;
f)Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
g)Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar;
h)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu.
2 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 2008 o período de funcionamento da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, no regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
3 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 2007 o período de funcionamento do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave no regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
4 -A prorrogação autorizada pelos números anteriores entende-se sem prejuízo da passagem ao regime estatutário regulado pela Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.º 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, logo que reunidas as condições necessárias para esse fim.