Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºProdução de efeitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2006
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da cessação do prazo de prorrogação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/2004, de 3 de Junho, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas, com excepção do disposto no seu n.º 2, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 302/2003, de 4 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2006

Declaração de Rectificação n.º 50/2006 - 1.ª Série(11/08/2006)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 12/06/2006 a 10/08/2006

Comparar com a versão em vigor