O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da cessação do prazo de prorrogação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/2004, de 3 de Junho, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas, com excepção do disposto no seu n.º 2, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 302/2003, de 4 de Dezembro.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
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Declaração de Rectificação n.º 50/2006 - 1.ª Série(11/08/2006)
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