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Artigo 2.ºMissão e atribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2023
1 -As DRC têm por missão na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços e organismos da PCM na área da cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial, e o apoio a museus.
2 -No âmbito das circunscrições territoriais respetivas, as DRC prosseguem as seguintes atribuições:
a)(Revogado).
b)(Revogado).
c)(Revogado).
d)Gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afetos e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
e)Assegurar a gestão das instituições museológicas que lhe forem afetas.
3 -As DRC prosseguem ainda as seguintes atribuições:
f)(Revogado).
g)Participar, nos termos da lei, na elaboração dos planos diretores municipais, bem como apoiar a DGPC na elaboração de estudos de impacte ambiental, dos planos de pormenor de salvaguarda e de reabilitação urbana e demais instrumentos de gestão territorial;
h)(Revogado).
i)(Revogado).
j)(Revogado).
k)(Revogado).
l)(Revogado).
m)(Revogado).
n)(Revogado).
o)(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 26/05/2023

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/05/2012

Até: 26/05/2023