No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, doravante designada SG, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.