Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências da SG:
a) A SG-Gov, nas seguintes matérias:
i) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
ii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
iii) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
iv) Apoiar os membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações-públicas;
v) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
vi) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
vii) Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
viii) Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;
ix) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
x) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;
xi) Promoção, no âmbito das atribuições da SG, a articulação do Ministério com outros serviços e organismos da Administração Pública, com as universidades e instituições de investigação, com as empresas e com os demais agentes da sociedade civil;
xii) Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;
xiii) Apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade;
xiv) Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;
b) A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
i) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
ii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
iii) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
iv) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
v) Processar remunerações e outros abonos aos serviços, entidades e estruturas existe a que a SG presta apoio;
vi) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos;
c) O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como, aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;
d) A Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas seguintes matérias:
i) Apoio à gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso europeu;
ii) Apoio no âmbito da aplicação de legislação europeia na área das atribuições da SG;
e) A ApC, I. P., nas seguintes matérias:
i) Desenvolver funções de coordenação e gestão atribuídas ao Ministério relativas a programas operacionais de financiamento europeu ou internacional, bem como a outros instrumentos de financiamento internacional cuja gestão seja atribuída ao Ministério, quando o exercício dessas funções não esteja atribuído a outro serviço, organismo ou estrutura, nos termos da respetiva legislação específica;
ii) Gerir o Fundo Ambiental;
iii) Coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
iv) Coordenação da transposição de diretivas europeias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;
v) Produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;
vi) Estudo, identificação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, bem como assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
vii) (Revogada.)
viii) Assegurar a elaboração dos contributos do Ministério para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério;
ix) Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério;
x) Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
xi) Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;
xii) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;
xiii) Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;
xiv) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
xv) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
xvi) Promover o estudo e acompanhamento de tendências de evolução política, económica, social, demográfica e tecnológica nos diversos domínios relevantes para a atuação do Ministério, bem como a articulação e partilha de informação entre os serviços e organismos do Ministério a esse respeito;
xvii) Apoiar das atividades dos serviços, entidades e estruturas existentes a que a SG presta apoio, nas áreas da comunicação e das relações-públicas;
f) A DGLAB, nas seguintes matérias:
i) Gestão do arquivo histórico;
ii) Gestão da biblioteca da SG;
iii) Gestão e disponibilização do acervo de documentos relativos a factos históricos;
iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
g) A ESTAMO, S. A., em matéria de Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade do Ministério.
h) O PLANAPP, em matérias de elaboração, difusão e apoio à criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério;
i) A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos.