1 -É permitida a formação à distância na parte teórica dos cursos de formação ministrados ou certificados pelo IMT, I. P.
2 -A formação à distância pode ser realizada em modo síncrono, assíncrono ou recorrendo aos dois modos.
3 -A formação à distância em modo síncrono decorre em plataforma disponibilizada pelo IMT, I. P., nos termos a definir por deliberação do respetivo conselho diretivo, com presença simultânea e em tempo real de formador e formandos.
4 -A formação à distância em modo assíncrono decorre em plataforma certificada pelo IMT, I. P., nos termos a definir por deliberação do respetivo conselho diretivo, com presença deferida entre formador e formandos.