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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/12/2024
1 - No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, doravante designada por SG, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
2 - O presente decreto-lei procede ainda:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado;
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
c) À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia;
d) À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 26/12/2024