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Artigo 19.ºProcedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Vigente desde: 26/12/2024
1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de fusão da SG mantêm-se.
2 -Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação sucede à SG na posição jurídica de empregador público a ESPAP, I. P.
3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de fusão da SG.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024