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Artigo 3.ºSucessão nas atribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025
Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SG:
a) A SG-Gov, nas seguintes matérias:
i) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
ii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
iii) Prestar apoio aos membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações públicas;
iv) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
v) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
vi) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
vii) Assegurar a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
viii) Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área da economia;
ix) Prestar apoio administrativo e logístico no âmbito do Compete 2030;
x) Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, em matéria de cibersegurança;
xi) Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
b) A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
i) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
ii) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
iii) Processar remunerações e outros abonos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
iv) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
v) Assegurar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, para serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
vi) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
vii) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, com exceção do disposto na alínea h);
viii) Assegurar a gestão de equipamentos, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
c) O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;
d) A IGF, em matérias relacionadas com funções de auditoria, inspeção e controlo interno no âmbito do Ministério, através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do Ministério, ou sujeitos à tutela do respetivo ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
e) O GEE, nas seguintes matérias:
i) Elaborar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico, procedendo igualmente à sistematização da respetiva informação, sobre gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal, relativamente aos serviços e organismos do Ministério;
ii) Promover o planeamento das atividades do Ministério, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos;
iii) Prestar apoio, no âmbito do processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, assegurando a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;
iv) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal dos demais serviços;
v) Elaborar o balanço social dos serviços, entidades e estruturas a quem a SG presta serviços;
vi) Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental e assegurar a informação financeira e orçamental requerida e de reporte obrigatório, a ser prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do Ministério;
f) A DGLAB, nas seguintes matérias:
i) Gestão do arquivo histórico;
ii) Gestão da biblioteca da SG;
iii) Gestão e disponibilização do acervo de documentos relativos a factos históricos;
iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
g) A DGAE, nas seguintes matérias:
i) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
ii) Prestar apoio logístico nas áreas da comunicação e das relações públicas aos serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;
h) O Turismo de Portugal, I. P., em matéria de gestão da rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação da plataforma
«Visit Portugal»
e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;
i) A ApC, I. P., em matéria de gestão do Fundo Azul;
j) A ESTAMO, S. A., em matéria de gestão do património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SG, bem como dos serviços, entidades e estruturas a quem presta apoio;
k) A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/12/2024 a 27/03/2025

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