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Artigo 25.ºFuncionamento dos CLAS

Vigente desde: 14/06/2006
1 -Os CLAS funcionam em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros.
2 -Sempre que necessário para o bom exercício das suas competências, os CLAS podem organizar-se em grupos de trabalho.

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Em vigor desde 14/06/2006