1 -O PDS operacionaliza-se através de planos de acção anuais, a concretizar pelos parceiros locais.
2 -Os planos de acção definem a entidade responsável pelo projecto ou a acção e o respectivo orçamento.
3 -A concretização dos planos de acção ou de algumas das acções ou projectos neles contidos pode ser realizada através de contratos de execução, formalizados entre os parceiros que os vão concretizar.
4 -Os contratos de execução, celebrados nos termos do disposto na alínea c) do artigo 33.º, envolvem os recursos das instituições locais, dos diferentes sectores da Administração Pública disponíveis na comunidade e, ainda, os programas e projectos sectoriais, nacionais e comunitários existentes.