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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
1 -A Direção-Geral do Património Cultural, abreviadamente designada por DGPC, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A DGPC dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Versão 1

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