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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
A DGPC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/05/2012

Até: 30/05/2022