A DGPC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 30/05/2022
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 25/05/2012
Até: 30/05/2022