1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor-geral:
a)Definir as linhas de orientação e o plano estratégico para a execução das políticas nacionais nas áreas do património cultural arquitetónico e arqueológico, bem como da museologia e da conservação e restauro;
b)Autorizar a execução de intervenções em bens móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação;
c)Aplicar as medidas preventivas e provisórias necessárias à proteção e integridade dos bens culturais imóveis ou de outros bens onde se presuma a existência de bens culturais;
d)Propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura o embargo administrativo ou a demolição de obras ou trabalhos em bens imóveis classificados de interesse nacional e de interesse público, ou em vias de classificação como tal, bem como nas zonas de proteção dos imóveis afetos, executadas em desconformidade com a lei;
e)Exercer o direito de preferência sobre bens culturais, na sua área de intervenção, nos termos da lei;
f)Propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura o deslocamento ou a demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação;
g)Emitir licenças de utilização de detetores de metais e de qualquer outro equipamento de deteção;
h)Determinar aos detentores de bens culturais a realização de trabalhos ou obras necessários para assegurar a respetiva salvaguarda e, em caso de incumprimento, a execução coerciva;
i)Assegurar e coordenar a instrução dos procedimentos administrativos de classificação e inventariação;
j)Dar orientações e emitir diretivas vinculativas no âmbito das competências instrutórias dos procedimentos de autorização e licenciamento, bem como dos procedimentos de credenciação de museus sobre os quais a DGPC se tenha de pronunciar, nos termos da lei;
k)Aplicar as medidas previstas na lei, adequadas e necessárias à proteção e integridade dos bens culturais móveis, incluindo a proposta de depósito coercivo;
l)Mandar instruir e decidir os procedimentos de contraordenação previstos na lei, bem como aplicar as coimas e sanções acessórias deles decorrentes;
m)Coordenar as ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de «Educação para o Património»;
n)Celebrar acordos com os detentores de bens culturais com o objetivo de garantir a respetiva preservação e valorização;
o)Assegurar, no âmbito das respetivas atribuições, a representação da DGPC em sede dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental, planeamento e ordenamento territorial;
p)Celebrar protocolos de colaboração e contratos-programa com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou detentores de bens culturais, com vista a identificação, reconhecimento, conservação, segurança, restauro, valorização e divulgação do património cultural no âmbito das competências da DGPC, bem como, mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da cultura, a concessão ou delegação de tarefas, desde que não envolvam habilitação para a prática de atos administrativos de classificação ou inventariação, nos termos da lei;
q)Autorizar, fundamentada e excecionalmente, o acesso gratuito aos imóveis afetos, bem como a cedência temporária de espaços a título gratuito;
r)Autorizar a realização de filmagens e tomada de imagens;
s)Aprovar a concessão de apoios financeiros ou outros incentivos a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a conservação, salvaguarda e valorização do património cultural;
t)Autorizar a cedência temporária de bens móveis classificados ou em vias de classificação, nos termos previstos na lei;
u)Propor os critérios e correspondentes tabelas devidas pela prestação de serviços, venda de produtos ou cedência temporária de espaços.
2 -Os subdiretores gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.