Compete aos serviços de fiscalização da segurança social, sem prejuízo de ações inspetivas de outros organismos competentes, desenvolver ações de fiscalização da atividade de ama e desencadear, nos termos da lei, os procedimentos respeitantes às atuações ilegais detetadas.
Artigo 27.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 22/06/2015
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