Fica o Ministro da Economia autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respectivas bases.
Artigo 7.º — Contrato de concessão
RevogadoVigente desde: 27/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/04/2012
Lei n.º 17/2012 - 1.ª Série(26/04/2012)