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Artigo 7.ºContrato de concessão

RevogadoVigente desde: 27/04/2012
Fica o Ministro da Economia autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respectivas bases.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/04/2012

Lei n.º 17/2012 - 1.ª Série(26/04/2012)