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Artigo 1.ºFins do registo

Vigente desde: 04/07/2008
O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008