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Artigo 102.ºRequisitos gerais

Vigente desde: 04/07/2008
1 -O averbamento deve conter os seguintes elementos:
a)O número e data da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito;
b)A data da inscrição a que respeita;
c)A menção do facto averbado e das cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou de oneração;
d)Os sujeitos do facto averbado.
2 -É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2008