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Artigo 109.ºModo de recolha

Vigente desde: 04/07/2008
1 -Os dados pessoais constantes das bases de dados são recolhidos do pedido de registo e dos documentos apresentados.
2 -Dos modelos destinados ao pedido de registo devem constar as informações previstas na Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2008