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Artigo 135.ºReelaboração do registo

Vigente desde: 04/07/2008
1 -O extravio ou inutilização de uma ficha determina a reelaboração oficiosa de todos os registos respeitantes ao prédio.
2 -Devem ser requisitados aos serviços competentes os documentos que se mostrem necessários à reelaboração do registo, os quais são gratuitos e isentos de quaisquer outros encargos legais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2008