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Artigo 22.ºDiário e fichas

Vigente desde: 04/07/2008
Existem nos serviços de registo:
a) Um diário, em suporte informático, destinado à anotação cronológica dos pedidos de registo e respectivos documentos;
b) Fichas de registo, em suporte informático, destinadas a descrições, inscrições, averbamentos e anotações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2008