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Artigo 54.ºOperações de transformação fundiária

Vigente desde: 04/07/2008
Os registos das operações de transformação fundiária e das respectivas alterações são efectuados com base no alvará respectivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008