Os registos das operações de transformação fundiária e das respectivas alterações são efectuados com base no alvará respectivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas.
Artigo 54.º — Operações de transformação fundiária
Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/2008