Saltar para o conteúdo principal

Artigo 91.ºFinalidade da inscrição

Vigente desde: 04/07/2008
1 -As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extracto dos factos a eles referentes.
2 -As inscrições só podem ser lavradas com referência a descrições genéricas ou subordinadas.
3 -A inscrição de qualquer facto respeitante a várias descrições é lavrada na ficha de cada uma destas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008