1 - A secção i do capítulo iii do título ii do Código do Registo Predial passa a ter como epígrafe «Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos».
2 - O capítulo ii do título iv do Código do Registo Predial passa a ter como epígrafe «Descrições, averbamentos e anotações».
3 - Ao capítulo ii do título iv do Código do Registo Predial é aditada a secção iii, com a epígrafe «Anotações especiais à descrição», abrangendo o artigo 90.º-A.