Os encargos resultantes da presente alteração serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades existentes nas verbas orçamentais referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/05/2018