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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os encargos resultantes da presente alteração serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades existentes nas verbas orçamentais referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018