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Artigo 12.ºRegiões Autónomas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2020
O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos respetivos órgãos e serviços regionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/05/1997 a 06/12/2020

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