Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 16/06/2006.
Esta redação foi substituída em 09/04/2009. Ver a versão consolidada
1 - É criado o Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, adiante designado abreviadamente por SCEE, destinado a estabelecer uma estrutura de confiança electrónica, de forma que as entidades certificadoras que lhe estão subordinadas disponibilizem serviços que garantam:
a) A realização de transacções electrónicas seguras;
b) A autenticação forte;
c) Assinaturas electrónicas de transacções ou informações e documentos electrónicos, assegurando a sua autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade.
2 - O SCEE opera para as entidades públicas e para os serviços e organismos da Administração Pública ou outras entidades que exerçam funções de certificação no cumprimento de fins públicos daquela.