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Artigo 2.ºEstrutura e funcionamento do SCEE

RevogadoVigente desde: 11/03/2021
1 -O SCEE compreende:
a)O Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
b)A Entidade de Certificação Electrónica do Estado;
c)As entidades certificadoras do Estado.
2 -O funcionamento do SCEE obedece às regras estabelecidas no presente decreto-lei.

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Revogado desde 11/03/2021